Telefone: (92) 3233-3449   E-mail: sitraam@gmail.com 
Notícia

Saiba os impactos da decisão do STF sobre reajuste de aposentadorias de servidores pelo mesmo índice do INSS

Os servidores públicos federais aposentados poderão agora receber reajustes em seus benefícios de aposentadoria com base no mesmo índice do Regime Geral de Previdência Social (INSS), mesmo na ausência de uma lei específica para tal. Essa determinação foi resultado de uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que foi concluída na última sexta-feira, dia 29. Nesse contexto, o presidente do SitraAM/RR, Luiz Cláudio Correa, destaca o compromisso do sindicato em acompanhar de perto a situação e analisar minuciosamente os impactos da medida sobre os servidores do Poder Judiciário.

É preciso entender, porém, que que a decisão do STF tem alcance limitado, aplicando-se apenas ao período entre o término do instituto da paridade e a promulgação da lei que estabeleceu os índices de reajuste.

Suzani Ferraro, presidente da Comissão de Previdência Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, observa que a decisão do ministro Dias Toffoli, relator do processo, se baseou em uma previsão legal do Ministério da Previdência Social. Essa previsão destacou que os funcionários públicos sem direito à paridade deveriam ter suas aposentadorias reajustadas pelo mesmo índice aplicado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Alexandre Prado, advogado especialista em direitos dos servidores, esclarece que a integralidade garante o recebimento total da remuneração que era recebida enquanto o servidor estava em atividade no cargo em que se aposentou, enquanto a paridade assegurava aos aposentados as mesmas alterações de remuneração e benefícios concedidos aos servidores ativos da mesma carreira.

Cynthia Pena, advogada especialista em Direito Previdenciário, acrescenta que, durante o período entre 2004 e 2008, quando a lei ainda não estava em vigor, os reajustes foram concedidos com base em diretrizes normativas, e não em legislação específica. Ela enfatiza que as aposentadorias e pensões concedidas durante esse período sem paridade não sofrerão reduções, dado que o entendimento do STF não aceitou o argumento da União que poderia resultar em cortes nos valores desses benefícios.

Guilherme de Luca, advogado especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário, considera essa decisão da suprema corte como uma manifestação de grande importância em relação aos reajustes dos proventos e pensões dos servidores. Ele afirma que essa decisão fortalece a segurança jurídica no âmbito previdenciário e estabelece um precedente significativo para casos similares.

Pedro Victor Couri Lopes de Sá, advogado especializado em Direito Previdenciário, observa que a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, deixou algumas categorias de servidores em uma situação ambígua. A decisão do STF, entretanto, afeta apenas aqueles que não receberam reajustes e não tiveram previsões de reajuste no período de 2004 a 2008, uma vez que, durante esse período, não havia um índice de reajuste estabelecido por lei.

Roberto Marinho Luiz da Rocha, gerente do Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro, destaca que o efeito prático dessa decisão é que os servidores públicos federais têm direito retroativo aos últimos cinco anos a partir da decisão judicial. Isso significa que, se uma ação judicial for movida hoje, ela terá efeito retroativo até 2018. Os juízes ficam agora vinculados a essa decisão e são obrigados a conceder os reajustes acumulados e pagar os atrasados dos últimos cinco anos.

A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social, que possui ações judiciais relacionadas a esse tópico, considera a decisão do STF benéfica para os aposentados e pensionistas sem paridade.

Ascom SitraAM/RR, com informações de Gustavo Silva|EXTRA