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Notícia

Movimento grevista do INSS: em nota pública Fenajufe se solidariza com a greve das servidoras e servidores do INSS

“A Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE – entidade que reúne 26 sindicatos representantes de trabalhadoras e trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União em todas as regiões do País, expressa sua solidariedade às servidoras e servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ) em greve por melhores condições de trabalho, valorização profissional e salarial, reposição do quadro de pessoal de modo a superar gargalos ao bom atendimento da população.

Expressa ainda solidariedade às mobilizações das demais categorias do Executivo, destacando sua importância para a qualificação de vários serviços públicos de fundamental importância para a garantia de direitos como saúde, educação, proteção laboral, sanitária e ambiental.

Saudamos quando o atual governo, encerrando etapa de perseguições ao movimento sindical, retomou processo de negociação coletiva e democratização das relações de trabalho no serviço público – processo que precisa se consolidar e sanar erros, inclusive com a implementação da Convenção 151 da OIT e da licença classista sem ônus para a(o)s trabalhadora(e)s.

Mas, na contramão desse processo, a gestão do INSS recorreu à abusiva judicialização da greve, atropelando os processos negociais e desprezando o direito constitucional das servidoras e servidores que constroem a autarquia, atitude essa que repudiamos.

De outra parte, esta Federação de trabalhadoras e trabalhadores do PJU/MPU manifesta veemente rechaço à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, monocraticamente, desconsiderou o cumprimento de requisitos legais pelas entidades de classe e determinou o retorno de 85% da categoria às atividades, sob pena de multa de R$ 500.000 ao dia!

O caso assombra e se soma a precedentes que delineiam um perfil de Judiciário antissindical e inclinado à cassação na prática do constitucional direito de greve da classe trabalhadora. A decisão do STJ transborda da finalidade de manter serviços essenciais e torna a multa instrumento de inviabilização das entidades sindicais.
Solidariedade às categorias em luta! Repúdio à atitude dos gestores do INSS!

Em defesa do direito constitucional de greve para a(o)s trabalhadora(e)s do serviço público!

Diretoria Executiva.

Brasília, 9 de agosto de 2024

Fenajufe