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SitraAM/RR entra com recurso para suspender decisão que retira parcela salarial de servidores aposentados

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Amazonas e Roraima (SitraAM/RR) está tomando medidas legais para proteger os direitos de seus filiados aposentados após uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a retirada de uma parcela salarial conhecida como ‘opção’ dos contracheques de muitos aposentados.

Através de sua assessoria jurídica, o sindicato protocolou, no último dia 20 de agosto, um pedido de efeito suspensivo aos recursos interpostos no processo nº 1005368-10.2020.4.01.3200, que visa paralisar os efeitos do Acórdão 1599/2019 do TCU.

Essa parcela salarial, prevista no artigo 193 da Lei nº 8.112/90, vinha sendo paga aos servidores há anos, como um complemento financeiro essencial para muitos aposentados. O presidente licenciado do SitraAM/RR, Luiz Cláudio Correa, explicou que a retirada dessa parcela pode ter um impacto significativo sobre os aposentados. “Esse é um processo que garantiu durante muito tempo o recebimento de uma parcela salarial para os servidores aposentados, pagos a uma rubrica chamada ‘opção’, oriunda do artigo 193 da lei 8.112”, afirmou Correa.

O sindicato havia obtido anteriormente uma liminar que protegia todos os servidores aposentados, garantindo a continuidade do pagamento dessa parcela. No entanto, essa liminar foi parcialmente revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que decidiu que apenas os servidores que atenderam aos requisitos de aposentadoria até o ano de 1998 têm direito a continuar recebendo a parcela. Para os demais, o pagamento foi suspenso.

Correa destacou que essa decisão pode prejudicar alguns servidores, mas também beneficiou outros: “A grande maioria vai ser beneficiada, pois já foi aplicado o princípio da decadência requerido na ação do SitraAM/RR”, explicou. O princípio da decadência impede que o TCU retire a parcela daqueles servidores cujos processos de aposentadoria demoraram mais de cinco anos para serem julgados.

Para proteger os filiados e filiadas que perderam o direito à parcela ‘opção’, o SitraAM/RR entrou com um recurso especial e extraordinário, buscando a suspensão da decisão do TCU até que o caso seja finalmente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O sindicato entrou com recurso especial para que a decisão do TCU de retirar essa parcela não seja aplicada até que o processo transite em julgado no STJ, já que isso pode trazer prejuízo aos servidores antes que o processo encontre um resultado final”, acrescentou Correa.

O SitraAM/RR argumenta que a decisão do TCU viola os princípios da segurança jurídica, da isonomia e do direito adquirido, uma vez que a retirada dessa parcela pode comprometer a subsistência dos aposentados afetados. Além disso, a assessoria jurídica do SitraAM/RR enfatizou a urgência da questão, destacando que a supressão desse valor nos proventos pode trazer prejuízos significativos, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região já está tomando providências para cessar o pagamento.

O SitraAM/RR segue na luta para garantir que todos os seus filiados tenham seus direitos preservados, enquanto aguardam uma decisão definitiva da Justiça sobre o caso.

Ascom/SitraAM-RR