O SitraAM/RR alerta os servidores do TRT11 que a VPI (Vantagem Pecuniária Individual) de R$ 59,87 não foi absorvida durante a implementação do reajuste previsto na Lei 13.317/16. Na última semana, o fato tem sido noticiado por entidades sindicais que estão pleiteando o retroativo desse valor retirado, em alguns tribunais, logo no início da vigência do reajuste, em junho de 2016. No entanto, à época, o SitraAM/RR já defendia a tese de que a VPI só deveria ser absorvida após o término da implementação do reajuste, que se deu em dezembro de 2018.
Procurado pela assessoria de imprensa do SitraAM/RR, o presidente licenciado, Luiz Claudio Corrêa, esclareceu que o sindicato esteve à frente da tese e já em 2016 requereu a continuidade do pagamento da VPI. “Nós reivindicamos em requerimento ao TRT11 que continuasse a pagar a VPI até ser incorporada a última parcela do plano, e acreditamos que isso aconteceu, por isso deixo o alerta para que os servidores não entrem em ações que podem não prosperar e/ou podem gerar devoluções de valores à União”.
A vice-presidente do SitraAM/RR, Eusa Brasa, pede que os servidores fiquem atentos ao chamado do sindicato. “Qualquer direito vamos buscar, mas temos que ficar atentos para não termos que receber e depois devolver valores com correções e juros”.
O SitraAM/RR reforça que, ao consultar a Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) do TRT11, foi confirmada a continuidade do pagamento da VPI até a integralização do plano, em dezembro de 2018. “A parcela de VPI, de R$ 59,87, não foi suspensa no início da vigência do PCS (junho/2016), mas sim paga integralmente até a integralização do plano”, reiterou Luiz Claudio Corrêa.
Ele também enfatiza que medidas judiciais para cobrar esses valores seriam inócuas e poderiam causar prejuízos aos servidores, como o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Ascom/SitraAM-RR