Após anos de luta, com ampla participação da categoria, o nível superior (NS) para os técnicos se tornou realidade para servidoras e servidores do PJU e MPU como uma grande vitória, a exemplo dos concursos recentes que exigiram o nível superior para o cargo de técnico, como o do TRT15, TRF3 e TRF2. No entanto, desde as publicações das Leis 14.456/22 e 14.591/2023, o NS vem encontrando resistências daqueles que não querem enxergar a carreira com a evolução que ela merece.
Embora a consolidação do nível superior esteja evidente, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ingressou, no dia 30 de agosto, com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o NS para os técnicos do PJU e MPU. A ADI 7709, do PJU, está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin; já a ADI 7710, do MPU, está a cargo do ministro Dias Toffoli.
Em suma, o PGR questiona as alterações, via emendas legislativas, afirmando que os dispositivos não guardam afinidade alguma com os objetos das proposições originais encaminhadas ao Congresso Nacional: o PL 3662/21, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT); e PL 2969/22 da PGR.
Constitucionalidade
Vale lembrar, neste ponto, que apesar dos ventos contrários, o NS conseguiu vitórias importantes em 2023: as advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal confirmaram a constitucionalidade do NS para os técnicos do PJU após solicitação do ministro Edson Fachin, relator à época da ADI 7338/DF – ajuizada por uma associação nacional – contestando o NS na Lei nº 14.456/22. As advocacias destacaram que, do ponto de vista do processo legislativo, a proposição obedeceu aos trâmites “constitucionais e regimentais inerentes à espécie”.
A própria Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo não conhecimento da ADI 7338/DF. Ao ministro Fachin, a PGR apontou que, além da manifestação do Congresso Nacional pela constitucionalidade do processo legislativo, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.
Não modificou as competências das carreiras
O STF formou maioria durante julgamento virtual da Corte, em março deste ano, para rejeitar a ADI 7.338/DF. O ministro Fachin, em seu voto, destacou que a Lei 14.456/22 apenas modificou o requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário. O ministro ressaltou que a lei não modificou as competências das carreiras, não alterou a competência dos analistas, nem admitiu que quem não estivesse habilitado realizasse tarefas complexas.
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Amicus curiae
A Fenajufe solicitou junto ao STF ingresso nas ADIs como amicus curiae e também já encaminhou pedido para realização de audiência com o PGR Paulo Gonet e com os ministros relatores das ações, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
Relembre a luta pela vitória do NS
PJU
O PL 3662/21, do TJDFT, foi aprovado no Congresso Nacional, em agosto de 2022, com duas emendas articuladas pela Federação: uma que tratava da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelecia o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.
No dia 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratavam do ingresso para o nível superior. Dessa forma, a Fenajufe e Sindicatos de base iniciaram uma verdadeira batalha pela derrubada do veto com forte atuação no Congresso junto aos parlamentares.
Já no dia 15 de dezembro, com a presença e atuação da Fenajufe e Sindicatos, o Congresso Nacional derrubou, durante sessão conjunta no plenário da Câmara dos Deputados, o veto ao NS.
MPU
Em 2023, o PL 2969/22 foi aprovado no Congresso Nacional também com emenda da Fenajufe que garantiu o NS para as técnicas e técnicos do MPU – e que sofreu veto presidencial. Mais uma vez, após intensa mobilização, já no fim do ano passado, parlamentares da base do governo e da oposição fecharam acordo e votaram pela derrubada do veto, garantido o nível superior na Lei 14.591/2023.
Fenajufe