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SitraAM/RR solicita ao TRT-11 concessão de abono de permanência para servidores com base nas EC 42 e 47

O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Trabalho da 11ª Região e Justiça Federal do Amazonas e Roraima (SitraAM/RR) protocolou um requerimento junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) solicitando a concessão do Abono de Permanência para os servidores públicos que, mesmo após cumprirem os requisitos para aposentadoria, optem por permanecer em atividade com base na EC 41/2003 e 45/2007.

O Abono de Permanência é um benefício financeiro equivalente ao valor da contribuição previdenciária que o servidor continuaria a pagar se estivesse ativo. Esse abono é garantido até que o servidor solicite a aposentadoria voluntária ou atinja a idade para aposentadoria compulsória.

O sindicato baseia seu pedido na Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema de previdência social no Brasil, mas manteve regras de transição que permitem que servidores continuem recebendo o Abono de Permanência, desde que preencham os critérios estabelecidos em emendas anteriores — a EC nº 41/2003 e a EC nº 47/2005. A solicitação se apoia ainda no artigo 3º, §3º da EC 103/2019, que prevê a concessão do benefício com base nas normas anteriores até que uma nova legislação específica seja promulgada.

No requerimento, o sindicato destaca que, mesmo após a publicação da EC 103/2019, o Abono de Permanência permanece como um direito dos servidores que cumpriram os requisitos de aposentadoria com base nas regras mais benéficas. A entidade cita decisões judiciais que reforçam esse entendimento, argumentando que a negativa do benefício seria injusta para os servidores que já cumpriram tais exigências.

“O SitraAM/RR pede que a Corte conceda o Abono de Permanência a todos os servidores que fizerem jus, aplicando sempre a regra mais vantajosa, conforme garantido pelas emendas constitucionais anteriores”, diz a vice-presidente, Eusa Braga, que assina o documento.

O sindicato aguarda um posicionamento do Tribunal sobre o requerimento, reforçando o compromisso com a defesa dos direitos dos servidores públicos federais.

Ascom/SitraAM-RR