O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, nesta quinta-feira (13), a Portaria nº 43/2025, que reajusta o valor da indenização de transporte (IT) para os Oficiais e Oficialas de Justiça.
De acordo com a portaria, o valor fixado da indenização de transporte é R$ 2.289,21, a ser paga no âmbito da Justiça Federal aos oficiais e oficialas de justiça e entra em vigor a partir da data de publicação, retroativa a partir de 1º de janeiro de 2025.
Para a Federação, a atualização dos valores da indenização dos transportes é positiva, porém não recompôs as perdas salariais. Afinal, despesas como manutenção veicular, gasolina, impostos, seguro e entre outras, são custeadas pelos (as) próprios (as) oficial (as).
A decisão foi embasada no artigo 58 da Resolução CJF nº 4, de 14 de março de 2008, que determina que o valor da indenização de transporte seja fixado por portaria do presidente do Conselho, respeitando a disponibilidade orçamentária e garantindo a distribuição isonômica entre os Tribunais Regionais Federais e o próprio CJF. A portaria é assinada pelo presidente do CJF, ministro Herman Benjamin.
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