Pautada para a próxima segunda-feira (17), às 14h, a Vantagem Pessoal Identificada (VPI) foi tema da reunião da Fenajufe com o secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, na manhã de hoje (14); o secretário confirmou à Federação que a JF tem recurso para pagar a VPI.
Participaram do encontro o coordenador Fábio Saboia e o assessor institucional da Federação, Alexandre Marques.
A VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317— que alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União (PJU) — e de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.
A Fenajufe se reuniu, na última terça-feira (11), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga, que é o relator do procedimento no CJF. Na ocasião, a Federação reforçou o pedido ao desembargador para que haja isonomia no pagamento da VPI, visando justiça para todos(as) servidores (as) prejudicados com a absorção da parcela durante o período.
Jornada especial
Além da VPI, a Fenajufe tratou da necessidade da edição de um ato normativo que contenha condições especiais de trabalho para servidores com dependentes com deficiência, necessidades especiais ou tratamento para doenças graves – que exigem assistência física e/ou emocional.
Oficiais de justiça
Outro tema importante levado ao CJF foi a alteração no Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal com objetivo de reconfigurar a descrição das atribuições de oficiais de justiça nos mesmos moldes da Justiça do Trabalho.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabeleceu normas mais claras para as novas atribuições dos oficiais de justiça impulsionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendou que se levasse em consideração a realidade tecnológica e a necessidade de evolução do cargo, permitindo melhor adequação às demandas atuais e um aproveitamento mais eficiente das ferramentas disponíveis – incentivando a modernização do sistema judiciário.
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