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SitraAM/RR defende que Unimed Fama cumpra cláusula que dá 12 meses de carência a dependentes de servidores falecidos 

Atento aos direitos dos servidores, especialmente nessa época de pandemia, a presidência do SitraAM/RR oficiou ao diretor geral do TRT11, Ildefonso Rocha de Souza, solicitação para que sejam envidados todos os esforços visando o cumprimento, por parte da operadora Unimed Fama, do artigo 22.3 do contrato com o regional, onde se prevê que, “em caso de morte do titular, seus dependentes legais terão direito a permanência, sem ônus, no plano de assistência médica, por um período mínimo de 12 (doze) meses”.

O ofício foi motivado por reclamações, junto ao sindicato, de familiares de servidores recém-falecidos que estão tendo dificuldades de acesso à permanência do plano.

“Vale ressaltar que a demora na concessão do benefício reduz o tempo de
acesso ao mesmo, já que a contagem data do falecimento do titular, e também desampara os familiares do servidor, justamente no momento de maior fragilidade familiar”, argumentou o presidente do sindicato, Luiz Cláudia Corrêa, no documento enviado à direção do TRT11.

O representante dos servidores ressaltou ainda a importância de que se dê ampla publicidade a esse direito, tendo em vista que nem todos sabem a respeito dessa carência.

“Sugerimos que essa informação seja amplamente divulgada entre os servidores ativos e aposentados, para que o benefício previsto dê aos mesmos a segurança de poder contar com esse amparo para sua família, bem como orientar para que o pensionista só ingresse no plano via pagamento mensal após o cumprimento da carência de 1 ano prevista no artigo 22.3, evitando dessa forma que sejam desperdiçados seus recursos financeiros, achatados pela atual Reforma da Previdência”.

Na oportunidade, o presidente do sindicato também parabenizou a administração do TRT11 pela garantia contratual prevista para os dependentes dos servidores.