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Comissão da Câmara autoriza o fim da estabilidade de servidor. Entenda o que pode mudar com a reforma Administrativa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (dia 25), a admissibilidade da reforma administrativa, acompanhando o parecer apresentado pelo relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC). Foram 39 votos favoráveis e 26 contrários. Caso passe na Câmara e no Senado, a proposta vai criar cinco vínculos para os servidores, autorizar o fim da estabilidade da maioria dos cargos, proibir férias de mais de 30 dias em um ano e vedar promoções e progressões de carreira baseadas apenas em tempo de serviço. Pelo texto, o governo também poderá contratar empregados temporariamente, por seleção simplificada. 

A aprovação dá aval para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 seguir em votação em Brasília, a partir do entendimento de que ela não fere princípios constitucionais nem é incompatível com o sistema jurídico vigente. Não é função da CCJ avaliar o mérito da matéria. 

Entretanto, houve ressalvas ao texto da reforma, que altera regras para os futuros servidores públicos. Com a aprovação do parecer do relator, a CCJ suprimiu da proposta do governo três trechos.

O primeiro deles criava mais princípios para nortear o serviço público: “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”. Com a retirada dessas expressões, não será possível alterar o que está na Constituição: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. 

Para Darci de Matos, a inclusão de mais termos na lei poderia criar conflitos e gerar uma grande quantidade de processos jurídicos devido à falta de regulamentação clara. 

Servidor pode manter outros trabalhos

Outro trecho retirado da PEC proibia a realização de quaisquer outras atividades remuneradas por servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, mesmo durante o período do vínculo de experiência. Entendeu-se que a administração pública não pode impedir que um servidor tenha outros trabalhos – o de músico, por exemplo. 

Com isso, não haverá possibilidade de mudar o estabelecido hoje na Constituição, que veda a acumulação remunerada de…

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Jornal Extra