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SitraAM/RR pede conversão de licença-prêmio não gozada em indenização pecuniária

Em um momento de crise econômica no país, o SitraAM/RR enviou uma petição administrativa ao pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pedir a conversão da licença-prêmio não gozada em indenização pecuniária. A medida, se aprovada, deve beneficiar todas as servidoras e servidores ativos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), bem como da Justiça Federal do Amazonas. O pedido está no gabinete do conselheiro Richard Pae Kim.

No texto, o SitraAM/RR explica que mesmo a licença-prêmio sendo um direito do servidor, tem ocorrido casos em que os trabalhadores não conseguem gozar do benefício ainda que demonstrem interesse, o que os deixa prejudicados. O sindicato lembra ainda que a possibilidade de conversão já existe para servidores que vão se aposentar, o que é mais uma prova que o mesmo procedimento pode ser feito para quem está na ativa.

“Ocorre que, face ao volume atual de trabalho nos órgãos judiciários, o gozo do benefício se mostra cada vez mais difícil por parte dos servidores, não só por desejo próprio, mas por ser ineficaz e improdutivo para o órgão o afastamento dos servidores num momento de redução do quadro funcional nos tribunais”, diz trecho da petição.

Se aprovado, o benefício poderá trazer algum alívio às trabalhadoras e trabalhadores ativos do TRT11 e JF/AM. Afinal, todos sentem a atual inflação de 15,57% nos últimos 12 meses, segundo o Índice Geral de Preços (IGP-DI). Além disso, os servidores continuam com os salários congelados, acumulando a inflação dos últimos seis anos.

Casos semelhantes

O SitraAM/RR aponta ainda que um pedido similar foi feito em 2018 ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, no qual o pleno decidiu por maioria autorizar a conversão de licença-prêmio em pecúnia, mesmo para os servidores que estavam em atividade.

Além do mais, o atual procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu prazo para que os servidores do Ministério Público com direito à licença-prêmio, caso queiram, solicitem a conversão do benefício em indenização pecuniária. O mesmo já havia sido feito pelo seu antecessor, o procurador-geral Rodrigo Janot.

“Tendo em vista a importância do ato do Ministério Público da União, depreende-se que o Poder Judiciário pode agir do mesmo modo, uma vez que a conversão de licença-prêmio em pecúnia pelos servidores do judiciário minimizaria as dificuldades encontradas por eles na atual conjuntura de pandemia e de fragilidade dos salários, após seis anos de congelamento”, defende o SitraAM/RR.