Os valores pagos para o plano médico Amil e planos odontológicos no âmbito do TRT 11 não serão mais computados na margem consignável de 30%. É o que decidiu o TRT 11 após requerimento do SitraAM/RR que pedia a exclusão desses pagamentos no cálculo dessa parcela de margem. O mesmo tratamento é dado ao plano Unimed Fama, contratado pelo tribunal.
O pedido foi protocolado para que o tribunal cumprisse a resolução do CSJT nº 317/2021, quando o conselho, avaliando diversos pedidos de entidades, entre elas o SitraAM/RR, excluiu os valores pagos a planos de saúde desse cálculo. Conforme interpretação da legislação, o valor também inclui plano odontológico na definição de “plano de saúde”.
A decisão não altera o limite de 70% de margem para desconto no salário, decorrente dos descontos obrigatórios e facultativos, e já está válida para os servidores desde o mês de fevereiro.
“A medida do CSJT corrige a distorção, dando aos demais planos o status já dado ao plano Unimed Fama. Agora, esperamos que os servidores possam escolher de forma mais tranquila seus planos de saúde e odontológico, sem preocupação com limitação de margem”, comentou o presidente do SitraAM/RR, Luiz Cláudio Correa.