O CSJT publicou no DOJT a resolução No 277/2020, que retira o custeio de planos de saúde da margem consignável do servidor.
A resolução acresce parágrafo único ao artigo 8º da Resolução CSJT nº 199, de 25 de agosto de 2017, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
A determinação do CSJT foi fruto de uma intensa mobilização dos sindicatos da base do RJ, PE, AM e da própria Fenajufe.
O SitraAM/RR agora vai buscar informações junto ao TRT 11 sobre como o servidor vai ter, na prática, a sua margem alterada como resultado da publicação da resolução.