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Em nova decisão judicial favorável, SitraAM/RR evita desconto salarial indevido de filiado

Em nova ação judicial ingressada em favor de um filiado, o SitraAM/RR obteve decisão judicial com liminar para suspender os descontos efetuados a título de devolução ao erário.

Na ação, o sindicato alegou que o servidor não contribuiu para o erro da administração, que pagou parcela de incorporação de função e, depois de anos, queria retroagir na devolução dos valores, que alcançaram, corrigidos, cifras impagáveis.

Postos todos os argumentos, o juiz federal Diego Oliveira destacou em sua decisão que “ainda que decorra de erro operacional ou de cálculo, o servidor não será obrigado a repor ao erário caso fique comprovada a sua boa-fé objetiva no caso concreto”, por isso, deferiu a tutela de urgência determinando que a União suspendesse o ato administrativo que impôs a devolução da dita diferenças de pagamento de função comissionada, em razão de erro operacional.

“Infelizmente, é cada vez mais recorrente defendermos os servidores em pedidos que visam suspender descontos retroativos para corrigir erros da administração, para os quais os servidores não tiveram ingerência. É como se a boa fé e o princípio da legalidade do ato administrativo não valessem durante sua vigência, penalizando em demasia, e de forma ilegal, os servidores com descontos exorbitantes e retroativos, o que consideramos, isso sim, um grande erro da administração”, comenta Luiz Claudio Correa, presidente do SitraAM/RR.

O dirigente esclarece que os servidores filiados podem buscar o sindicato sempre se sentirem prejudicados com decisões para as quais não contribuíram para o erro, pois a legislação e jurisprudência lhes garantem a boa fé no recebimento.