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Em ofício, presidente do SitraAM/RR reitera pedido de pagamento de passivos à direção do TRT11

O presidente do SitraAM/RR, Luiz Cláudio Correa, enviou ofício à direção do TRT11 reiterando o pedido de pagamento dos passivos aos servidores do regional, o que já vem fazendo desde janeiro deste ano.

No documento, datado do dia 12 de setembro, Correa solicita ao desembargador presidente da corte, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, que considere a MA-485/2023, em que entidade requer o “pagamento dos passivos de pequeno valor, ou seja, aqueles que se enquadram no teto do vencimento básico do analista judiciário (R$8.259,84)”.

Também segundo o documento, cuja íntegra pode ser lida neste link, tal medida é prevista no Artigo 12, da Resolução 137/2014:

“Art. 12. A partir do exercício financeiro de 2014, fica autorizado o pagamento, a qualquer tempo, de despesas de exercícios anteriores reconhecidas até o limite do valor fixado para o vencimento do analista judiciário, padrão 13, classe C, por beneficiário, desde que respeitados os procedimentos previstos no art. 2º desta Resolução”.

“Percebemos que há um desânimo na categoria pela injustiça histórica nesses pagamentos. Isso poque, até mesmo com verbas consideradas incontestáveis e constitucionais, o Tribunal tem ficado em débito com os servidores quando se aposentam”, comenta Luiz Cláudio Correa.

Segundo o presidente do SitraAM/RR, nove meses após ter sido protocolado o primeiro requerimento de pagamento deste ano, nada de concreto aconteceu. A demora prolongada na execução prejudica os servidores na medida em que as possibilidades de pagamento vão se deteriorando com novas regras que surgem no longo do tempo dentro do próprio sistema da Justiça do Trabalho, como a chegada do
módulo de passivos, auditoria dos passivos pela própria corte pagadora, entre outras.

“Infelizmente, o mesmo peso que o Tribunal aplica em suas decisões relativas à iniciativa privada não cabem quando se trata dos seus servidores, o que nos frusta ainda mais”, pondera o sindicalista.

Conforme o ofício enviado ao desembargador, a ideia de que o TRT 11 é “devedor de seus servidores”, com passivos que chegam a
completar 20 anos sem pagamento, se reflete no que cotidianamente costumam traduzir: “o TRT 11 para cortar salário de servidor é rápido, para pagar é um eterno devedor”.