A Fenajufe encaminhou ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, na última terça-feira (5), proposta para implementação do auxílio-nutrição para os servidores e servidoras aposentados(as) e pensionistas do Ministério Público da União. No documento, a Federação ressalta a inexistência de óbices jurídicos que impeçam a normatização quanto à concessão de eventual auxílio- nutrição aos aposentados(as) e pensionistas.
Ainda como consta no ofício, o benefício tem o objetivo de garantir aos aposentados, aposentadas e pensionistas, alimentos, medicamentos e artigos de primeira necessidade, assegurando cuidados essenciais em uma fase da vida em que são cada vez mais necessários — que constam na constituição e na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e que devem ser assegurados pelo poder público.
O pagamento solucionaria efetivamente as perdas financeiras ocasionadas pela aposentadoria, ao passo que também auxiliaria os(as) servidores e servidoras com o custeio de suas despesas alimentares, entre diversos outros custos correlatos.
No ofício, a Federação ainda solicita os estudos de impactos orçamentários e cita municípios que concederam por leis esparsas o auxílio-nutrição aos aposentados(as) e pensionistas, como é o caso de Campinas/SP (artigos 3º e 7º da Lei Municipal n. 14.630/2013), Monte Mor/SP (artigos 1º, 3º e 6º da Lei Ordinária n. 3.024/2022), Limeira/SP (artigos 1º e 4º da Lei Complementar n. 913/2022).
A iniciativa da Fenajufe cumpre resolução do Plano de Lutas aprovado na XXIII Plenária Nacional Ordinária, realizada em novembro de 2023, em Belém (PA). Em maio deste ano, a Federação solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que encaminhassem ao Legislativo um projeto de lei para implementar o auxílio-nutrição às servidoras e servidores aposentados(as).
Fenajufe