A última Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) presidida pelo ministro Dias Toffoli ocorrida na terça-feira, 8, aprovou por unanimidade Ato Normativo que permite jornada especial para servidores(as) e magistradas(os) que possuam deficiência. A norma se estende ainda aos pais que tenham filhos ou que sejam os responsáveis legais de menores nas mesmas condições.
A aprovação representa uma grande vitória há muito aguardada pela categoria. A busca por políticas de inclusão e por igualdade de direitos é luta antiga da Fenajufe. A Federação entende que é seu dever como entidade de classe, lutar por uma sociedade mais justa e igualitária. Vale ressaltar que o último congresso, (10º Congrejufe) realizado em 2019, reafirmou as bandeiras de luta dos servidores e servidoras inseridos nos vários segmentos da sociedade. A decisão trouxe pluralidade nas pautas da diversidade.
O Grupo de Trabalho criado pela Portaria CNJ nº 135/2019 para fazer um estudo sobre a temática construiu a proposta de resolução após debater com representantes das entidades representativas do PJU e MPU. O Coordenador de Comunicação e imprensa da Fenajufe, Isaac Lima acompanhou todas as discussões do GT, ocasiões em que expôs a relevância do tema e a necessidade de um olhar diferenciado do Judiciário para a questão. Para Isaac “essa é uma importante vitória para todos os servidores, pois agora, o horário especial deixa de ser uma concessão e passa a ser um direito de cada servidor” comemora.
O dirigente ressalta o parágrafo IV do artigo 2° da resolução que possibilita o servidor de exercer suas atividades em regime de teletrabalho sem exigência de aumento da sua produtividade. No caso daqueles que tem filhos com necessidades especiais, o ganho foi importantíssimo. De acordo com a Resolução CNJ 343/09/2020 tanto o pai quanto a mãe podem requerer a redução na carga horária, para se dedicarem aos cuidados com os filhos. Para concluir, Isaac Lima disse que a resolução “modifica por completo,e que revoluciona como o Tribunal olha para seus servidores com deficiência e para os pais de filhos com deficiência”.
Para o ministro Dias Toffoli “A regulamentação da matéria se insere na política pública inclusiva ou de inclusão para a proteção aos direitos da pessoa com deficiência, em conformidade com o estabelecido na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de Emenda Constitucional no ano de 2009.”
O CNJ trabalha com questões inclusivas já algum tempo. Em 2016 publicou a Resolução 203 que trata das políticas e práticas de acessibilidade no Judiciário para pessoas com necessidades especiais. A Resolução ajusta os tribunais e demais órgãos da Justiça às determinações da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
As pessoas com deficiência tem longa jornada de busca por direitos iguais, inclusão social e visibilidade. A conquista da jornada especial é mais um avanço nesta trajetória. Os pais de filhos especiais ou que sejam responsáveis legais também foram contemplados.
Ao proferir seu voto a Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, relatora do processo, falou da importância da aprovação. “É imprescindível a adoção de cuidados especiais para que essas pessoas possam desenvolver suas capacidades e aptidões para o exercício de seus direitos e liberdades fundamentais, inerentes à cidadania”, afirmou.
Em mensagem pela aprovação da norma, o coordenador da Fenajufe, Isaac Lima, destacou a importância da medida:
Leia Resolução (AQUI)
Assista aqui o vídeo da sessão, na discussão do ponto de pauta.
Joana Darc Melo, da Fenajufe