A Fenajufe, por meio da Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advocacia), solicitou na última sexta-feira (7) ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o arquivamento da Proposição nº 49.0000.2022.014000-6/COP, que trata de um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a exigência de nível superior (NS) para o ingresso na carreira de técnicos do PJU. A Federação baseia-se na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou improcedente a ADI 7709 e confirmou a constitucionalidade do NS estabelecido pela Lei nº 14.456/2022.
A proposição tramita no Conselho Federal da OAB desde fevereiro de 2023. Durante esse período, a Fenajufe atuou em diversas frentes para demonstrar a constitucionalidade da emenda legislativa que incluiu o NS na legislação. Como resultado desse trabalho, o Pleno do Conselho da OAB adiou várias vezes o julgamento, reconhecendo a relevância do tema.
O julgamento da ADI 7709 ocorreu de forma virtual entre os dias 14 e 21 de fevereiro. Durante esse período, a Federação, em conjunto com a Comissão Pró-Fenajufe DF, organizou atos em frente ao Supremo, com vuvuzelas e faixas, pressionando os ministros a votarem pela improcedência da ação. Por fim, a Corte formou maioria contra a ADI, encerrando definitivamente a discussão sobre o NS.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou pela improcedência da ação e reafirmou a legalidade da emenda que incluiu o NS na Lei nº 14.456/22. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Já os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes divergiram.
No ofício, além de destacar a decisão definitiva do STF na ADI 7709 sobre o nível superior, a AJN também menciona o parecer do advogado-geral da União nos autos da ADI 7710, que trata do mesmo tema no âmbito do MPU.
Diante disso, a Fenajufe e a AJN defendem que não há mais fundamentos para questionar a alteração da forma de ingresso na carreira de técnicos.
Leia o ofício na íntegra AQUI.
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