A Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu o direito ao pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) às servidoras e servidores do Ministério Público da União (MPU) no período de 22/07/2016 a 31/12/2018; o despacho foi encaminhado na noite dessa terça-feira (29) pelo secretário-geral adjunto da PGR, Paulo Roberto Sampaio Santiago.
A PGR determinou que a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/SG) realize o cálculo relativo ao impacto no âmbito do MPU e que a Secretaria de Orçamento, Planejamento e Contabilidade (SPOC/SG) analise a disponibilidade orçamentária e financeira.
A Fenajufe esteve na PGR no dia 10 de outubro e reforçou o pedido pelo pagamento aos servidores do MPU. Na ocasião, a Federação foi recebida pela secretária de Gestão de Pessoas, Isabela Vidigal.
Relembre
A VPI foi um direito dos(as) servidores(as) públicos(as) estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.316 – que dispõe sobre as carreiras dos servidores do MPU.
No entanto, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.
A decisão da PGR segue o entendimento do STJ.
Leia mais:
VPI: Na PGR, Fenajufe reforça pedido pelo pagamento retroativo aos servidores e servidoras do MPU
Fenajufe