Em ação coletiva movida pela assessoria jurídica do Sitra-AM/RR, foi reconhecida a obrigação da União Federal em levar em conta o Abono de Permanência como base para pagar o 1/3 constitucional de férias e o 13º terceiro salário. O processo foi impetrado como ‘Ação de obrigação de fazer com cobrança de dívida’ e tem como autores três servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11). A decisão favorável pode ser utilizada como base para conceder o mesmo benefício a outros funcionários públicos em processos judiciais.
“Importante decisão para criar uma jurisprudência favorável. Agora é ampliar para todos os processos em que atuamos como substitutos ou representantes dos servidores. Parabéns à categoria por conseguir tal feito em momento tão difícil que atravessamos na vida do servidor público”, destaca Luiz Claudio Correa, presidente do SitraAM/RR.
A discussão acerca da obrigação, ou não, de utilizar o Abono de Permanência no cálculo de 13º e férias gera opiniões contrárias, porque essa quantia paga aos servidores não tem descontos destinados à Previdência Social.
No entanto, a juíza Rossana dos Santos Tavares, que assina a nova decisão, explica que o Abono de Permanência tem características que o igualam a um valor de remuneração. Nesse caso, que deve ser levado em conta para o cálculo de 13º e férias.
Além da atual decisão, uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmava o mesmo entendimento. Ou seja, reconhecendo o Abono de Permanência como remuneração.
“O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a base de cálculo da licença-prêmio é a remuneração do servidor e de que o abono de permanência tem caráter remuneratório, razão pela qual é possível a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da indenização pelo não gozo de licença-prêmio”, diz trecho de sentença do STJ, sobre abonos serem utilizados em cálculos.