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SitraAM/RR protocola ação para correção dos quintos dos servidores do TRT11 e JF/AM

O SitraAM/RR entrou na Justiça para garantir o direito dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) e da Justiça Federal no Amazonas de receberem o reajuste salarial previsto na Lei 14.523/2023, que alterou a Lei 11.416/2006. A ação judicial foi protocolada no último dia 19 de dezembro.

Segundo o sindicato, a Lei 14.523/2023 estabelece que todas as parcelas que compõem a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União devem ser reajustadas em parcelas sucessivas e cumulativas, de 6% em 2023, 6% em 2024 e 6,13% em 2025. Essas parcelas incluem a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde aos quintos e décimos incorporados pelos servidores que exerceram funções ou cargos comissionados entre 1998 e 2001.

Os quintos e décimos são benefícios que foram concedidos aos servidores que ocuparam funções ou cargos comissionados por pelo menos um ano, na proporção de um quinto ou um décimo da diferença entre a remuneração da função ou cargo e o vencimento básico do servidor. Esses benefícios foram transformados em VPNI pela Medida Provisória 2.225-45/2001, que vedou novas incorporações.

O sindicato alega que os servidores que têm direito à VPNI estão sofrendo prejuízos, pois essa parcela não está sendo reajustada conforme a lei. Além disso, o sindicato afirma que há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito dos servidores que recebem a VPNI por decisão judicial transitada em julgado de manterem o benefício sem qualquer absorção futura.

“O texto legislativo é bem explícito quanto a necessidade de reajuste da VPNI de quintos e décimos. Esperamos êxito total na ação”, comentou o presidente do SitraAM/RR, Luiz Cláudio Correa.

Ascom/SitraAM-RR