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SitraAM/RR repudia suspensão de ações sobre pejotização e morte da Justiça do Trabalho

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (SitraAM/RR) manifesta repúdio à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu nacionalmente todos os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”.

A decisão foi proferida na segunda-feira (14), no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1532603), no qual o STF reconheceu repercussão geral sobre o tema. Isso significa que o julgamento futuro do Supremo deverá vincular todos os tribunais do país. Até lá, ficam suspensos os processos que envolvam o tema — uma medida que afronta a atuação da Justiça do Trabalho e amplia a insegurança jurídica para os trabalhadores.

“O STF está ignorando as particularidades das relações de trabalho analisadas pela Justiça do Trabalho. Trata-se de uma interferência grave que enfraquece um ramo essencial do Judiciário e favorece a precarização para o trabalhador”, afirma o presidente do SitraAM/RR, Luiz Cláudio Corrêa.

A contratação de trabalhadores como autônomos ou por meio de CNPJ tem se tornado cada vez mais comum em setores como saúde, tecnologia, entregas, advocacia associada, corretagem de imóveis e representação comercial. Embora muitas vezes haja relação de subordinação e pessoalidade, que caracterizariam vínculo empregatício, empresas utilizam esses modelos para reduzir custos com encargos e direitos trabalhistas.

Segundo a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), somente em 2024 foram abertas cerca de 460 mil ações sobre reconhecimento de vínculo trabalhista.

O SitraAM/RR considera preocupante como a decisão do ministro Gilmar Mendes deslegitima a atuação da Justiça do Trabalho em temas sensíveis à classe trabalhadora. “A Justiça do Trabalho é especializada e deve ter a palavra final sobre esses vínculos. O que vemos agora é uma tentativa clara de blindar práticas fraudulentas sob o manto da legalidade”, criticou Luiz Cláudio Corrêa.

O sindicato ressalta que continuará mobilizado e em articulação com entidades representativas da magistratura e do Ministério Público do Trabalho para defender a competência da Justiça do Trabalho e a preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros.

Sobre o caso

No caso discutido no ARE 1532603, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia).

Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato. Segundo o ministro Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”.

Ascom/SitraAM-RR

Foto: Antonio Augusto/STF