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TCU: Fenajufe se reúne com equipe de gabinete do ministro Aroldo Cedraz sobre a não absorção dos quintos

A Fenajufe continua a atuação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela não absorção dos quintos absorvidos indevidamente na primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023. Na tarde do dia (15/10), a Federação se reuniu com o gabinete do ministro Aroldo Cedraz.

Participaram do encontro as coordenadoras Luciana Carneiro e Denise Carneiro, assim como o coordenador Paulo José da Silva, o advogado da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), João Marcelo – Cezar Britto Advocacia – e o advogado Carlos Rátis, do Sindjufe/BA.

A Federação apresentou argumentos técnicos sobre a não absorção dos quintos, citando o voto do ministro Antônio Anastasia — no julgamento do processo pela preservação do valor das VPNIs no TCU — e do relator do julgamento que ocorreu no Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Og Fernandes. Durante a reunião foi reforçado que a Lei 14.687/2023 protege os quintos de forma mais ampla e que inclui também a primeira parcela de qualquer reajuste, absorção ou redução.

O ministro Antônio Anastasia seguiu o parecer técnico do Ministério Público junto ao TCU e votou favorável pela preservação do valor das VPNIs de quintos incorporadas há mais de duas décadas, no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, impedindo absorção por qualquer reajuste, inclusive da parcela de recomposição salarial de fevereiro de 2023.

A literalidade da norma deixa claro que nenhuma absorção da VPNI deverá realizada em razão de reajustes de parcelas remuneratórias dos Anexos da Lei 11.416/2006. A Fenajufe trabalha pela observância do princípio da legalidade e seguirá realizando reuniões com os ministros e suas equipes para defender a não absorção dos quintos.

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Após o voto do relator, ministro Antônio Anastasia, pelo pagamento retroativo dos quintos durante o julgamento do TCU no dia 2 de outubro, o ministro Walton Alencar pediu vista e sugeriu um prazo de três semanas para novo julgamento — que deverá ocorrer no próximo dia 23 de outubro.

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