
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou no Diário da Justiça do Trabalho, nesta segunda-feira (12) o Ato nº 139/2022. O normativo altera o valor a ser pago a título de indenização de transporte ao executante de mandados (Oficiais de Justiça).
No dia 26 de agosto após forte atuação da Fenajufe e sindicatos de base, a sessão do Conselho aprovou por unanimidade o reajuste da Indenização de Transportes no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A publicação ratifica a aprovação.
O novo valor corresponde ao reajuste concedido aos servidores e servidoras da Justiça Federal, em maio deste ano. A Fenajufe atuou nos autos e politicamente tanto no Conselho da Justiça Federal quanto no Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a concretização desse pleito.
A IT não sofria reajuste desde 2015, mesmo com a inflação dos últimos anos (2015 a 2022). Nesse sentido, a majoração representou uma grande vitória para o segmento, uma vez que os Oficiais de Justiça utilizam o próprio veículo para desempenhar suas funções — muitas vezes em condições adversas e severas de uso —, aumentando o custo de manutenção, seguro, IPVA, entre outros.
Confira atuação da Fenajufe na corrida pela aprovação do reajuste da Indenização de Transportes dos Oficiais de Justiça:
Veja Auto nº 139/2022 – CSJT (AQUI)
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